Novas formas de entender Direito
segunda-feira, 2 de julho de 2012
Processo Eletrônico - parte I
terça-feira, 29 de maio de 2012
segunda-feira, 28 de maio de 2012
quarta-feira, 2 de maio de 2012
Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado)
Na visão de Weber: “No caso presente, parto da seguinte indagação: quais são, no sentido material do termo, as condições de que se rodeia a ciência como vocação? Hoje em dia, essa pergunta equivale, praticamente e em essência a esta outra: quais são as perspectivas de alguém que, tendo concluído seus estudos superiores, decida dedicar-se profissionalmente à ciência, no âmbito da vida universitária?” Isto porque: “Todo jovem que acredite possuir a vocação de cientista deve dar-se conta de que a tarefa que o espera reveste duplo aspecto. Deve ele possuir não apenas as qualificações do cientista, mas também as do professor.”
“Quanto a saber se, em condições tais, vale a pena que alguém faça da ciência a sua ‘vocação’ ou a indagar se a ciência constitui, por si mesma, uma vocação objetivamente valiosa, impõem-se reconhecer que esse tipo de indagação implica, por sua vez um juízo de valor, a propósito do qual não cabe manifestação em sala de aula. A resposta afirmativa a esta pergunta constitui, com efeito e precisamente, o pressuposto do ensino. Pessoalmente, eu a respondo de maneira firmativa, tal como atestado por meus trabalhos. [...] A ciência é, atualmente, uma ‘vocação’ alicerçada na especialização e posta ao serviço de uma tomada de consciência de nós mesmos e do conhecimento das relações objetivas.” Finalizando sua ideia em: “Nada se fez até agora com base apenas no fervor e na espera. É preciso agir de outro modo, entregar-se ao trabalho e responder às exigências de cada dia – tanto no campo da vida comum, como no campo da vocação.”
Este mesmo questionamento deve ser feito pelo estudante que saído das cátedras universitárias de formação profissional decida por se dedicar em continuar seus estudos alcançando os níveis de titulação em uma Pós-Graduação Stricto Sensu de Mestrado e Doutorado.
Para aquele que tenha identificado em si a vocação para o estudo, a pesquisa e a docência INFORMAMOS já estar disponível no respectivo site: www.direito.usp.br o link do Edital de abertura do Processo Seletivo da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco da USP - São Paulo. Com referências às datas de cada etapa/prova e condições necessárias para ingresso no ano de 2013.
domingo, 1 de janeiro de 2012
Ordem Social: da Educação - parte I
Preâmbulo
ORDEM SOCIAL
EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Função da Educação à possibilitar um pleno desenvolvimento à pessoa sem restrições ou limitações que possam prepará-lo: (1) para o exercício da cidadania e (2) qualificação para o mercado de trabalho.(STF – RE 500.171/GO – Rle. Min. Ricardo Lewandowski – Julgamento: 13/08/2008 – Repercussão Geral Mérito - DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008).
“A mediocridade é mais contagiosa que o talento. Os rotineiros raciocinam com a lógica dos outros. Disciplinados pelo desejo alheio, encaixam-se em seu escaninho social, e se catalogam, como recrutas, nas fileiras de um regimento. São dóceis à pressão do conjunto, maleáveis ao peso da opinião pública, que se aplaina como inflexível laminador. Reduzidos a sombra inúteis , vivem do inflexível critério alheio; ignoram-se a si próprios limitando a crer que são como os outros julgam. Os homens excelentes ao invés, desdenham a opinião alheia na justa proporção em que respeitam a própria, sempre mais severa, ou a de seus iguais. (...) Ignoram que o homem vale por seu saber; negam que a cultura é a mais profunda fonte da virtude.”
O HOMEM MEDÍOCRE (José de Ingenieros)